De 2018 até pelo menos setembro de 2020 o cantor Sergio Reis atuou, sob contrato, como “influenciador digital” do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entidades ligadas à patronal Confederação Nacional do Transporte (CNT), financiadas sob regulação estatal e que constituem o Sistema S dos caminhoneiros e trabalhadores rodoviários em geral.
No último fim de semana, dando sua contribuição para tumultuar ainda mais o país, Sergio Reis tocou o berrante para chamar os apoiadores de Jair Bolsonaro à redobrada dos esforços golpistas, convocando caminhoneiros para “ordenar” ao Senado a derrubada de ministros do Supremo.
O contrato de influencer de Sergio Reis com o SEST SENAT, que tinha valor original de R$ 434.400,00 e vigência prevista de um ano, foi assinado em setembro de 2018, no modo de inexigibilidade de licitação e quando o cantor ainda era deputado federal.
Em setembro de 2019 foi assinado um termo aditivo prorrogando a vigência do contrato até setembro de 2020, com as mesmas cláusulas e sob as mesmas condições do contrato originário.
As condições do contrato originário previam o recrutamento de Sergio Reis “para cessão de direitos de imagem ao veicular a marca SEST SENAT em campanhas publicitárias e institucionais, pelo prazo de 1 (um) ano, por meio de mídias como: anúncios em revista, panfletos, folders, banners, posts em mídias sociais, sites, outdoors, vídeos e spots de rádio, e também como influenciador digital, com a publicação ou compartilhamento do conteúdo produzido pela fanpage nacional do SEST SENAT em suas mídias sociais (twitter, facebook e Instagram)”.

Come Ananás não conseguiu localizar um segundo termo aditivo de prorrogação ou um novo contrato, mas Sergio Reis continua promovendo o SEST SENAT nas redes sociais. A reportagem entrou em contato com o SEST SENAT para saber se ainda existe algum vínculo jurídico do Sistema S dos transportes com o cantor, mas ainda não houve resposta.
No resultado do processo/compra 00194/18, a comissão de licitação do SEST SENAT observou que a empresa Sergio Reis Produções e Promoções Artísticas não apresentou notas fiscais anteriores de prestação do serviço de influenciador digital. A comissão, no entanto, recomendou a contratação mesmo assim, citando parecer da Coordenação de Comunicação e Marketing do SEST SENAT, que considerou se tratar de “um serviço relativamente novo” e que:
“O artista possui notória popularidade e pode por meio de publicações alcançar nosso público-alvo com conteúdo do SEST SENAT, gerando para a instituição um alcance maior da marca e divulgação dos projetos e serviços oferecidos aos trabalhadores do transporte”.