Sergio Reis teve contrato de ‘influenciador’ com Sistema S dos transportes

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De 2018 até pelo menos setembro de 2020 o cantor Sergio Reis atuou, sob contrato, como “influenciador digital” do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT), entidades ligadas à patronal Confederação Nacional do Transporte (CNT), financiadas sob regulação estatal e que constituem o Sistema S dos caminhoneiros e trabalhadores rodoviários em geral.

No último fim de semana, dando sua contribuição para tumultuar ainda mais o país, Sergio Reis tocou o berrante para chamar os apoiadores de Jair Bolsonaro à redobrada dos esforços golpistas, convocando caminhoneiros para “ordenar” ao Senado a derrubada de ministros do Supremo.

O contrato de influencer de Sergio Reis com o SEST SENAT, que tinha valor original de R$ 434.400,00 e vigência prevista de um ano, foi assinado em setembro de 2018, no modo de inexigibilidade de licitação e quando o cantor ainda era deputado federal.

Em setembro de 2019 foi assinado um termo aditivo prorrogando a vigência do contrato até setembro de 2020, com as mesmas cláusulas e sob as mesmas condições do contrato originário.

As condições do contrato originário previam o recrutamento de Sergio Reis “para cessão de direitos de imagem ao veicular a marca SEST SENAT em campanhas publicitárias e institucionais, pelo prazo de 1 (um) ano, por meio de mídias como: anúncios em revista, panfletos, folders, banners, posts em mídias sociais, sites, outdoors, vídeos e spots de rádio, e também como influenciador digital, com a publicação ou compartilhamento do conteúdo produzido pela fanpage nacional do SEST SENAT em suas mídias sociais (twitter, facebook e Instagram)”.

Feed do Instagram de Sergio Reis em dezembro de 2018, quando ainda era deputado federal.

Come Ananás não conseguiu localizar um segundo termo aditivo de prorrogação ou um novo contrato, mas Sergio Reis continua promovendo o SEST SENAT nas redes sociais. A reportagem entrou em contato com o SEST SENAT para saber se ainda existe algum vínculo jurídico do Sistema S dos transportes com o cantor, mas ainda não houve resposta.

No resultado do processo/compra 00194/18, a comissão de licitação do SEST SENAT observou que a empresa Sergio Reis Produções e Promoções Artísticas não apresentou notas fiscais anteriores de prestação do serviço de influenciador digital. A comissão, no entanto, recomendou a contratação mesmo assim, citando parecer da Coordenação de Comunicação e Marketing do SEST SENAT, que considerou se tratar de “um serviço relativamente novo” e que:

“O artista possui notória popularidade e pode por meio de publicações alcançar nosso público-alvo com conteúdo do SEST SENAT, gerando para a instituição um alcance maior da marca e divulgação dos projetos e serviços oferecidos aos trabalhadores do transporte”.

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