Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) sabatina de indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). À mesa, indicado para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), advogado Cristiano Zanin (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado).

Em junho, na sabatina de Cristiano Zanin no Senado, cinco senadores perguntaram sobre marco temporal ao indicado de Lula para render Ricardo Lewandowski no STF, todos eles da bancada ruralista: Jorge Seif (PL-SC), Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (União-AC), Márcio Bittar (União-AC) e Nelsinho Trad (PSD-MT).

O artigo 231 da Constituição reconhece aos povos indígenas “direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam”. A tese do marco temporal, inventada por luminares da direita jurídica, como Zanin, é tentativa burlona de emendar a Constituição com maioria de seis togados, via STF, em vez de três quintos dos deputados federais, Via Congresso Nacional. Caso a tese prevaleça no julgamento do marco temporal no Supremo, o artigo 231 passará a ter não na carta, mas na prática, a seguinte redação: “são reconhecidos aos índios direitos sobre as terras que ocupavam no dia da promulgação da Constituição de 1988”.

Na sabatina de Zanin, o senador bolsonarista Magno Malta perguntou assim, nestes termos, como votaria no julgamento do marco temporal o exterminador de ilusões sobre a onisciência de Lula:

“O Brasil vai se tornar um paisinho do tamanho do Estado de Sergipe, e o resto será tudo área demarcada, onde estão as nossas riquezas, onde as ONGs internacionais virão para mamar! No marco temporal… A pergunta não é ao advogado, porque, como advogado, se vossa senhoria estivesse advogando, e não sentado aí, para aqueles que não acreditam, não creem, não querem um Brasil demarcado de forma a destruí-lo, certamente, vossa senhoria, com a sua capacidade mostrada até hoje como advogado, saberia o caminho a tomar, mas, como juiz, como vossa senhoria votará, se passar por esta sabatina?”.

A Magno Malta, Zanin respondeu como a Jorge Seif, Dr. Hiran, Márcio Bittar e Nelsinho Trad, dizendo a todos eles que “a Constituição prevê o direito à propriedade como garantia fundamental e também prevê o direito dos povos originários”, “valores ali previstos, que, aparentemente, podem estar em conflito”; e que o julgamento do marco temporal deverá “chegar a uma forma de conciliar esses valores”.

A bancada ruralista adorou. Nelsinho Trad, por exemplo, disse assim na sabatina: “eu ouvi uma palavra, porque na qualidade de médico eu me prendo muito aos detalhes, emitida por Vossa Excelência que, para mim, deve ser a chave de toda essa questão: a conciliação”.

A bola da conciliação, do meio-termo entre o direito à propriedade – diga-se: grilada – e o direito dos povos originários, bola que já foi quicada por Alexandre de Moraes em seu voto no julgamento do marco temporal, parece muito sensata, muito técnica, mas é apenas o exercício da “bonita tradição brasileira da pacificação e do eufemismo”, como disse o professor de direito constitucional Conrado Hübner Mendes em artigo publicado em maio na Folha de S.Paulo.

“Na história dos tribunais constitucionais, nunca se ouviu falar de um que tenha, abertamente, convertido a jurisdição constitucional em negociação de constitucionalidade e leilão de direitos. Parece originalidade democrática, mas é só pusilanimidade magistocrática”, disse Hübner.

A retomada do julgamento do marco temporal no STF está marcada para esta quarta-feira, 30. Anote aí. É o dia em que Cristiano Zanin deve dar sua insuspeita contribuição para grilar a Constituição de 1988 com teses jurídico-ruralistas, aumentando a coleção de motivos para a direita ver no ex-advogado de Lula uma “grata surpresa” como ministro do Supremo.

Brasília (DF), 03/08/2023, sessão solene de posse do novo ministro da Corte, Cristiano Zanin, no Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Valter Campanato/Agência Brasil).

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