Paulo Sergio Nogueira de Oliveira (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado).

Nesta terça-feira, 18, o presidente do TSE, Alexandre de Moraes, deu 48 horas para o Ministério da Defesa apresentar o resultado da auditoria das urnas eletrônicas feita pelas Forças Armadas no primeiro turno.

“As notícias de realização de auditoria das urnas pelas Forças Armadas, mediante entrega de relatório ao candidato à reeleição, parecem demonstrar a intenção de satisfazer a vontade eleitoral manifestada pelo Chefe do Executivo, podendo caracterizar, em tese, desvio de finalidade e abuso de poder”, disse Moraes em sua decisão.

Bela Megale, n’O Globo, Carla Araújo, no UOL, e Felipe Frazão, no Estadão, adiantam que o ministério irá dizer ao TSE, porém, que os militares não fizeram auditoria alguma no sistema brasileiro de votação eletrônica, apenas “fiscalização”, e sendo assim nada haveria a apresentar.

Caso seja mesmo esta a resposta do Ministério da Defesa, acompanhada da negativa de entregar um relatório, a pasta fará mais do que jogos semânticos eleitorais em favor de Jair Bolsonaro; mais do que especular com os destinos do país com seu voto de silêncio bolsogolpista adotado no pós-primeiro turno.

A não ser que os militares tenham abandonado de última hora, sempre em silêncio, um plano minuciosamente elaborado e informado ao TCU na antevéspera eleitoral, o Ministério da Defesa irá mentir ao TSE.

No dia 30 de setembro o Ministério da Defesa enviou ao TCU uma nota técnica em resposta a uma requisição de informações feita pelo tribunal sobre a “apuração paralela” que os militares fariam no primeiro turno. Neste documento, fica claro o que as Forças Armadas fariam no primeiro turno: uma auditoria.

No documento enviado ao TCU, a Defesa diz que a definição do plano amostral para “validação da base de dados da totalização (coleta dos Boletins de Urna)” das Forças Armadas teve como substrato as “Orientações para o Uso de Técnicas de Amostragem Probabilística em AUDITORIAS, do Tribunal de Contas da União”.

Depois, ainda na nota técnica, o ministério informa ao TCU que optou por adotar um nível de confiança de 95%, “por permitir uma asseguração razoável para a emissão de uma opinião sobre o resultado obtido e por permitir uma amostra de tamanho compatível com a capacidade das FA em operacionalizar a coleta dos BU”.

Neste trecho, o documento da Defesa chama duas notas de rodapé. Estas:

  • A asseguração razoável é alta, mas não absoluta. A conclusão da AUDITORIA é expressa de forma positiva, transmitindo que, na opinião do AUDITOR, o objeto está ou não em conformidade em todos os aspectos relevantes, ou, quando for o caso, que a informação sobre o objeto fornece uma visão verdadeira e justa, de acordo com os critérios aplicáveis (INTOSAI – ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de AUDITORIA do Setor Público).
  • Em trabalhos de certificação, o relatório de AUDITORIA pode expressar uma opinião quanto a estar a informação sobre o objeto, em todos os aspectos relevantes, livre de distorções ou se o objeto está em conformidade, em todos os aspectos relevantes, com os critérios estabelecidos (INTOSAI – ISSAI 100 – Princípios Fundamentais de AUDITORIA do Setor Público).

Além disso, o documento alude à diretriz número 01/EMCFA-MD, do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Defesa, que teve a finalidade de orientar o trabalho das Forças Armadas junto ao TSE “nos princípios fundamentais de AUDITORIA do setor público”.

Este trabalho, aliás, é feito pela EFASEV, instituída no último 2 de agosto, exatos dois meses antes do primeiro turno, mediante portaria do Ministério da Defesa assinada pelo general-ministro Paulo Sergio Nogueira de Oliveira. EFASEV é sigla para Equipe das Forças Armadas de Fiscalização e AUDITORIA do Sistema Eletrônico de Votação.

A nota técnica detalha também que:

“A fim de garantir que, após a coleta dos boletins, ter-se-á uma amostragem de, no mínimo, 385 (trezentos e oitenta e cinco) BU, o tamanho da amostra foi majorado em 20% (vinte por cento) a fim de garantir o nível de confiança e o erro amostral previamente definidos, considerando que podem ocorrer situações que impeçam a coleta dos BU na totalidade das seções sorteadas. Desta forma, o tamanho da amostra foi definido em 462 (quatrocentos e sessenta e duas) seções eleitorais que terão seus BU conferidos”.

Tem nome de auditoria; tem “validação da base de dados da totalização”, ou seja, cara de auditoria; tem elaboração detalhada de um plano amostral e definição de nível de confiança, típicos de auditorias; mas auditoria, segundo a Defesa, não é.

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