Por meio de uma nota técnica assinada pelo chefe da Equipe das Forças Armadas de Fiscalização do Sistema Eletrônico de Votação (EFASEV), coronel do Exército Marcelo Nogueira de Souza, e pelo subchefe de Comando e Controle do Ministério da Defesa, contra-almirante Paulo Roberto Saraiva, a Defesa informou ao TCU no dia 30 de setembro o que seria feito com o resultado da chamada “apuração paralela” dos militares.

A Defesa, porém, informou qual seria o procedimento apenas se fosse identificada “divergência entre as informações coletadas pela entidade fiscalizadora e as informadas pelo TSE”:

“Em caso de identificação de divergência entre as informações coletadas pela entidade fiscalizadora e as informadas pelo TSE para a referida seção eleitoral, todo o processo será detidamente reavaliado pela chefia da equipe de analistas e, persistindo a divergência, será submetido à análise do Chefe da EFASEV”.

“Sendo, por fim, ratificada a divergência, um relatório com as conclusões sobre a verificação, acompanhado das fotos e dos documentos produzidos, será encaminhado ao TSE, para a adoção de providências consideradas cabíveis por parte daquela Corte Eleitoral, não se aplicando testes substantivos por parte desta entidade fiscalizadora”, diz ainda a nota técnica.

O Ministério da Defesa não informou ao TCU, portanto, qual seria a conduta em caso de a “apuração paralela” das Forças Armadas não encontrar absolutamente nada de anormal no funcionamento do sistema brasileiro de votação eletrônica.

Jornalistas experimentados e competentes dão conta de que um relatório neste sentido está pronto e já foi apresentado pelo general-ministro da Defesa, Paulo Sergio Nogueira, a Jair Bolsonaro, que estaria impedindo a publicização do documento.

Sobre o que fariam os militares se nada encontrassem de errado, tampouco o TCU perguntou. As duas perguntas sobre as possíveis conclusões da “apuração paralela” encaminhadas pelo TCU no dia 21 de setembro ao Ministério da Defesa foram:

  1. O que se pretende avaliar, isto é, se o objetivo é meramente comparar BU físicos com os resultados divulgados, ou se pretende-se extrapolar os resultados eleitorais amostrais para comparar com o resultado oficial da eleição, ou outro tipo de verificação?
  2. Em sendo identificadas divergências, quais testes substantivos serão aplicados para evidenciar ou refutar os achados?

Quem precisaria perguntar a Forças Armadas presumidamente profissionais se elas dariam a um relatório que desmentisse ataques à Democracia qualquer outro encaminhamento que não seja trazê-lo imediatamente à luz?

Pois as Forças Armadas brasileiras, entidade legitimada pelo TSE para participar dos procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação, calam-se há mais de uma semana sobre as conclusões da “apuração paralela” que se propuseram a fazer, cevando o tumulto de que se alimenta uma das candidaturas – a sua, a do Partido Militar – à presidência da República.

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