Gilmar Mendes (Foto: Nelson Jr./STF).

O ministro Gilmar Mendes, do STF, coleciona camisas de futebol autografadas por jogadores famosos, relógios Rolex e decisões contrárias aos povos indígenas do Brasil. É uma miríade delas. Só em um intervalo de uma semana, nas férias forenses de 2009, quando era presidente do STF, Mendes deu quatro liminares suspendendo decretos de homologações de terras indígenas.

É dele, Mendes, a famigerada “tese de Copacabana”, ressuscitada agora pela bancada ruralista para tentar fazer passar no Congresso a boiada das boiadas, o marco temporal, pesadelo indígena e ambiental.

“Podemos resgatar esses apartamentos de Copacabana, sem dúvida nenhuma, porque certamente, em algum momento, vai ter-se a posse indígena”, delirou Gilmar Mendes em 2014 no julgamento da demarcação da Terra Indígena Guyraroká, no Mato Grosso do Sul, opondo-se ao relator do caso, Ricardo Lewandowski, que foi favorável à demarcação, e à Constituição de 1988, que prevê o direito de posse imemorial aos povos originários.

A peça mais recente do acervo particular anti-indígena de Gilmar Mendes é um pedido de vista feito nesta quarta-feira, 14, que suspendeu o julgamento sobre a correção dos limites da Terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em Santa Catarina.

O objeto do julgamento é uma portaria do Ministério da Justiça datada, pasmem, de agosto de 2003 – 20 anos atrás. Editada com base em pareceres da Funai, a portaria 1.128/2003 do MJ, assinada por Márcio Thomaz Bastos, que morreu em 2014 – quase 10 anos atrás -, redefiniu e ampliou os limites da TI Ibirama-La Klãnõ, ocupada, hoje, por mais de dois mil indígenas Xokleng, Kaingang e Guarani.

O relator do caso, ministro Edson Fachin, votou para negar a ação movida por ruralistas e madeireiros contra a ampliação da TI Ibirama-La Klãnõ, reconhecendo a constitucionalidade da portaria de 2003. A AGU se manifestou no processo no mesmo sentido. Até Augusto Aras em pessoa apareceu para reconhecer que ficou ficou provado que os hectares adicionados pela portaria de 2003 à TI Ibirama-La Klãnõ são parte de território indígena tradicional, conforme atestado por três perícias judiciais.

Outra parte na causa é a Secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, que, no melhor estilo do Ministério do Meio Ambiente do governo Bolsonaro, é contra a ampliação da TI. O governador agrobolsonarista de Santa Catarina, Jorginho Mello, está nesta semana em Brasília fazendo lobby pela aprovação do marco temporal.

Na véspera de Gilmar Mendes travar o julgamento do caso Ibirama-La Klãnõ, Jorginho Mello reuniu-se com Rodrigo Pacheco para pedir ao presidente do Senado que repita o da Câmara e paute o projeto do marco temporal em regime de urgência.

Em seu Dicionário do Folclore Brasileiro, no verbete sobre Anhangá, espírito ambíguo – ora maléfico, ora nem tanto – da cosmovisão de alguns povos originários brasileiros, Câmara Cascudo refere que já se disse de Anhangá que é un Dieu des cauchemars – um Deus dos pesadelos.

Não 10, não 20, mas 90 anos atrás, em 1933, Heitor Villa-Lobos compôs “O canto do pajé”. Na canção, o indígena roga a Tupã que alivie sua saudade, seu sofrimento, porque “Anhangá me fez sonhar com a terra que perdi”.

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