Na noite desta terça-feira, 13, o deputado estadual bolsonarista Douglas Garcia (Republicanos-SP) tentou intimidar uma jornalista, Vera Magalhães, ao fim de um debate televisivo entre candidatos ao governo do estado de São Paulo.

Filmando Vera Magalhães com seu telefone celular, Douglas Garcia, que é candidato a deputado federal, mentiu sobre o salário da jornalista e repetiu várias que ela é “uma vergonha para o jornalismo”, repetindo a agressão dirigida a Vera por Jair Bolsonaro em outro debate, este com candidatos à Presidência da República, realizado no dia 29 de agosto.

O cerco, o constrangimento, a agressão de Douglas Garcia a Vera Magalhães só parou quando o diretor de Jornalismo da TV Cultura, Leão Serva, arrancou o celular da mão do deputado, arremessando-o à distância. Garcia acabou expulso do Memorial da América Latina, onde aconteceu o debate.

De lá, Douglas Garcia foi para uma delegacia policial. Na frente da delegacia, o deputado começou a gravar novamente, desta vez para anunciar que tinha acabo de registrar um boletim de ocorrência contra… Vera Magalhães, como ele diz no fim do vídeo abaixo.

Na Alesp, Douglas Garcia é o autor do projeto de lei nº 468 de 2019, que “dispõe sobre a assinatura de ‘termo de compromisso de denúncia’ a ser assinada no ato de lavratura do Boletim de Ocorrência nas Delegacias de Polícia do Estado de São Paulo”.

Esta foi a justificativa para o PL:

A presente proposição, de caráter preventivo, visa orientar eventuais praticantes da comunicação falsa de crime ou de denunciação caluniosa sobre as consequências oriundas destas práticas maléficas. 

Evidentemente, tais condutas prejudicam as reais vitimas de crimes, oneram o erário e as suas consequências podem variar entre a execração social até o perigo contra a vida daquele que é falsamente acusado de cometer um crime.

Diante do claro interesse público e da gravidade das condutas objeto da presente propositura, requer-se a aprovação da propositura em tela.

Diz assim o “termo de compromisso de denúncia” proposto por Douglas Garcia para ser obrigatório a quem se animar para ir à delegacia registrar um BO:

“Fico ciente que, após inquérito e investigação, nos termos do artigo 339 do Código Penal, se constatado tratar-se de falsa comunicação de crime, fico sujeito a responder nos termos da lei”.

De acordo com informações do site da Alesp, o PL do deputado Douglas Garcia está há três anos parado na casa.

O artigo 339 do Código Penal está vigente e prevê pena de dois a oito anos de xadrez para quem “dar causa à instauração de investigação policial, de processo judicial, instauração de investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente”.

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