Ministro Carlos Horbach durante sessão plenária do TSE (Foto: Roberto Jayme/Ascom /TSE).

O ministro do TSE Carlos Horbach pediu vista e paralisou o primeiro julgamento da corte sobre fake news em eleições, em 2021, apenas três dias após um suposto encontro entre Horbach e Jair Bolsonaro ocorrido fora da agenda oficial do então presidente da República, Res publica, coisa pública.

Coisa pública é que não foi: a Folha de S.Paulo mostrou nesta terça-feira, 16, que mensagens obtidas a partir da quebra do sigilo de ex-assessores de Bolsonaro indicam que Horbach esteve no Palácio da Alvorada, “sem aparecer”, requisitado por Bolsonaro, na manhã do dia 16 de outubro de 2021, um sábado.

Na terça-feira seguinte, dia 19, o TSE iniciou o julgamento da cassação e inelegibilidade do deputado estadual paranaense Fernando Francischini por divulgar notícias falsas nas eleições de 2018, o que poderia criar jurisprudência sobre as consequências da disseminação de fake news em período eleitoral.

Naquele dia, Carlos Horbach pediu vista e paralisou o julgamento, que seria retomado no dia 28 do mesmo mês, quando o plenário do TSE afinal cassou o mandato de Fernando Francischini. O placar foi de 6 votos a 1. O voto de Horbach foi o (único) voto vencido.

Naquele mesmo 28 de outubro de 2021, no mesmo TSE, aconteceu o julgamento da chapa Bolsonaro-Mourão por abuso de poder econômico e dos meios de comunicação também nas eleições de 2018, no caso dos disparos em massa de mensagens de WhatsApp.

O plenário do TSE decidiu por unanimidade, 7 votos a 0, que as provas não eram suficientes para atestar gravidade compatível com a pena de cassação e inelegibilidade do presidente e vice da Res publica. Naquele mesmo julgamento, porém, o TSE, visando as eleições de 2022, fixou a tese de que:

“O uso de aplicações digitais de mensagens instantâneas visando promover disparos em massa contendo desinformação e inverdades em prejuízo de adversários e em benefício de candidato pode configurar abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, nos termos do artigo 22 da LC 64/1990 [Lei de Inelegibilidade], a depender da efetiva gravidade da conduta, que será examinada em cada caso concreto”.

O placar da fixação da tese foi de 6 a 1.

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O mandato de Carlos Horbach no TSE termina na próxima quinta-feira, 18. Ele poderia ser reconduzido, mas isso dependeria de uma decisão do presidente Lula. Ele foi nomeado para o TSE por Temer e duas vezes reconduzido por Bolsonaro, Horbach informou recentemente que ele próprio abria mão da recondução, manifestando desejo de voltar a lecionar no Largo de São Francisco, onde encontrará Janaina Paschoal.

Na última quinta-feira, 11, Carlos Horbach endereçou carta à presidenta do STF, Rosa Weber, pedindo que “não considerem meu nome para eventual recondução ao cargo”, considerando “cumprida minha missão no TSE”.

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