Foto: Roberto Parizotti/Fotos Públicas.

Entre pilhas de mortos, vacinoduto e fumaças de tanques, a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 12, a chamada “minirreforma” trabalhista de Jair Bolsonaro e Paulo Guedes. O texto que vai agora para o Senado prevê, entre outros pontos impiedosos, dar “bolsa” em vez de pagar salário e aumento do limite da jornada de trabalho em minas de carvão.

O texto arremata de forma trágica, para o Mundo do Trabalho, a famigerada contrarreforma trabalhista de Michel Temer e uma outra, já sob Bolsonaro, chamada pelo governo de “MP da Liberdade Econômica”.

Quando a CLT foi depenada por Michel Temer e pelo Congresso que o pôs no poder, em 2017, a desconsolidação da legislação trabalhista brasileira foi aprovada sob a invocação da liberdade que o patrão queria dar ao trabalhador para que o trabalhador pudesse negociar de tudo com o patrão – da hora ou meia de almoço a jornadas de até 12 horas de trabalho, passando pelo grau de insalubridade acertado não pela ciência, mas em acordos e convenções coletivas.

Na época, o então presidente da Câmara, Rodrigo Maia, chorou após proclamar o resultado de 379 votos favoráveis e 131 contrários à contrarreforma. Chorou de emoção. Estava very Rappi.

Very Rappi ficaram também os mais destacados ventríloquos de patrões da mídia brasileira. Agora, neste mais recente capítulo da contrarreforma trabalhista sempiterna, está prevista a redução do pagamento de horas extras para jornalistas.

Alguns dos parlamentares e articulistas mais entusiasmados com a aprovação da contrarreforma trabalhista de Temer ficaram, naquela feita, à vontade para invocar algumas das mais célebres palavras que Karl Marx e Friedrich Engels inscreveram na História das lutas sociais, mas ironizando-as, fazendo chacota: com as novas regras, diziam os sonsos, os trabalhadores nada têm a perder, a não ser os seus grilhões, “os grilhões de uma legislação inflexível”.

Todo este livre-arbítrio, porém, terminou não exatamente em pizza; terminou, digamos, no seu entregador. Contrarreforma aprovada, coube a um renomado advogado trabalhista ilustrar, pisando em astros distraídos, um dos seus efeitos, em artigo intitulado “Posso ser demitido e recontratado como autônomo?”, publicado no site da revista Exame:

“Ele [o entregador de pizzas] terá liberdade para comparecer ao trabalho nos dias em que desejar e poderá, se quiser, recusar entregas”.

Igualmente livre ficou o patrão para dispensar os serviços – agora no sentido jurídico (“Posso ser demitido e recontratado como autônomo?”) – do motoboy que recusasse, quem sabe, trabalhar nas noites de terça-feira, quando são grandes a pressão, o estresse e o risco de se ver esfolado na dura e áspera realidade do asfalto, haja vista o ritmo frenético do vai e vem no trânsito por conta da promoção de duas pelo preço de uma, a “Terça em Dobro”, grande chamariz das mais de 200 lojas brasileiras da maior companhia transnacional do planeta em se tratando de entrega de pizzas.

“Terça em Dobro”: dois autônomos voando baixo pelas ruas das cidades pelo preço de um trabalhador com carteira assinada – este, de resto, retardatário por causa do peso daqueles “grilhões” celetistas. O contrário, portanto, do que afiança a conhecidíssima máxima popular sobre o valor de uso e o valor de troca dos pássaros.

Por falar neles, em pássaros, há 140 anos Engels escrevia sobre a situação dos camponeses da Alemanha depois de séculos de investidas das classes dominantes contra a primitiva propriedade comunal e contra o direito consuetudinário, e depois da Guerra dos Trinta Anos: “tornou-se tão difícil encontrar um camponês livre quanto um melro branco”.

Referia-se, Engels, aos “serviços sem limites” a que os camponeses estavam submetidos por uma nobreza que buscava reorganizar as relações de trabalho “da maneira mais propícia ao restabelecimento das suas finanças arruinadas”.

E sobre este “reino da vara e do chicote” pesava um complicador capaz de levar Rodrigo “Justiça do Trabalho Nem Deveria existir” Maia mais uma vez às lágrimas de crocodilo:

“Para que o gracioso senhor estivesse em condições de esmagar qualquer resistência camponesa, por mais ínfima que fosse, ele recebeu dos príncipes o direito de jurisdição patrimonial, quer dizer que ele foi decretado único juiz nos casos de delitos e diferenças de pequena importância, de modo que, mesmo quando um camponês tivesse uma diferença com ele, era ainda o senhor o juiz do seu próprio caso”.

Outro ponto da “minirreforma” trabalhista de Bolsonaro e Paulo Guedes é que ela restringe o acesso dos trabalhadores à Justiça gratuita em geral, não apenas na esfera trabalhista, e veda a anulação judicial de pontos de acordos extrajudiciais firmados entre empresas e “colaboradores”.

Sobre os melros europeus, mas quiçá também sobre a graúna – ave passeriforme que voa em todo o território nacional -, Engels explicou que dos rebotalhos daquele seu “último estágio de degradação” surgiram os modernos camponeses livres da Alemanha:

“Livres, se bem que esfolados”.

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